A
situação da mulher na Sociedade é, quase sempre, de submissão e inferioridade, situação
essa evidenciada por inúmeros casos de violência sexual, física, verbal,
psicológica, baixos salários, desmoralização e tráfico de pessoas. Muitas vezes
seduzidas por falsas oportunidades de emprego no exterior, sonhando em ajudar
na renda familiar, as mulheres são influenciadas a seguir esse caminho.
Entretanto, ao chegarem ao país de destino, a realidade é outra. Essa
oportunidade de emprego se transforma em escravização para propósitos sexuais e
em escravização para propósitos trabalhistas.
Segundo
a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por volta de 21 milhões de
pessoas são coagidas ao trabalho forçado. Sendo que destas, 22% sofrem exploração
sexual e 68% exploração laboral. Por ser um “mercado” que move cerca de US$ 32 bilhões
no mundo todo, é muito difícil uma proibição e uma conseqüente eliminação dessa
prática.
Além
disso, o Tráfico de pessoas viola inúmeras instâncias dos direitos humanos. Ao
serem escravizadas, as mulheres sofrem com péssimas condições de trabalho e
moradia, preconceito, discriminação, humilhações e risco eminente do tráfico de
órgãos, tudo somado à exposição a Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs),
violência física por parte de quem as contrata, ameaças e não detenção dos
salários, nos casos de exploração sexual.
Em
muitos casos, as mulheres migram de um país para outro sabendo da realidade que
irão enfrentar, contudo são enganadas sobre as condições de trabalho, embora o
Protocolo de Palermo considere que:
“A questão do consentimento da vítima é
irrelevante para a caracterização do tráfico, uma vez que a vítima pode até ter
concordado em trabalhar para a prostituição, mas jamais imaginou que seria escravizada,
explorada sexual e economicamente e violada em seus direitos fundamentais” (MASSULA
& MELO, 2003:18).
O tráfico de pessoas representa uma
das mais graves violações dos direitos humanos civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais, pois retira da vítima a própria condição de pessoa humana
ao tratá-la como um objeto, uma simples mercadoria. Podemos destacar como sendo
uma das principais causas do tráfico de pessoas a pobreza e as desigualdades
sociais, a falta de perspectivas, a carência de empregos, o baixo grau de
escolaridade, a discriminação, a violência contra a mulher e a criança,
instabilidades políticas e econômicas.
Diante
do aumento das denúncias dos casos de Tráfico de Mulheres, foram criados vários
meios de alertar a população mundial dos riscos de tal prática. Dois bons
exemplos disso são a união do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
(UNODC) e a Organização Mundial para o Turismo (UNWTO), que criaram um
memorando para auxiliar no combate ao tráfico, e um ato nas Olimpíadas de
Londres, com a Campanha “Gift Box”
criada pela Stop The Traffik e pela
Iniciativa Global das Nações Unidas para a Luta contra o Tráfico de Pessoas, em
que foi instalada uma grande caixa de presente cheia de promessas, na parte
exterior, semelhantes às que são feitas às mulheres, enquanto na parte
inferior, continha várias informações acerca do assunto, além do Protocolo de
Palermo, anteriormente citado.
Entretanto,
no Brasil, poucas providências são tomadas diante da gravidade de tal crime. O
Código Penal, por exemplo, contém somente um artigo que trata do tráfico
internacional de pessoas com desígnio
para exploração sexual. Ainda há poucos atos informativos que conscientizem a
população de risco, a fim de previnir ou denunciar casos de Tráfico de
Mulheres.
Sendo assim, podemos concluir que o Tráfico de
Mulheres nada mais é do que um claro reflexo da sociedade capitalista que cada
vez mais diminui as condições de vida e trabalho para as mulheres, além da objetivação,
levando-as a submeterem-se a situações de risco, na intenção de auxiliar a
renda familiar e, consequentemente, ajudar a família.
Conclui-se, ainda, que o Tráfico de Pessoas tem
gênero e classe social, uma vez que atinge, na maioria, mulheres, que resolvem
aceitar propostas de emprego no exterior, as quais são pertencentes à classe
baixa, sofrem a violência doméstica, possuem pouca escolaridade, péssima
moradia e salários, e tantos outros fatores de vulnerabilidade econômica e
social. Enfim, tudo isso faz com que as mulheres fiquem sem escolha: já que as
oportunidades são poucas em sua cidade natal, o que lhes resta é tentar mudar a
sua situação, trabalhando fora do país. Infelizmente, são claras as
consequências que tal ato pode acarretar, sendo essas tanto físicas quanto psicológicas
e, não somente para a mulher, mas também para toda a sua família.
Seguem abaixo um link para
um vídeo no Youtube e, algumas imagens que ilustram o Tráfico de Mulheres e,
numa delas, encontram-se os números para denúncias.
AUTORAS:
Camila Matos, Janine Manuele, Karla Katiucia, Larissa Nascimento e Monique Machado
REFERÊNCIAS
NOVAES,
Marina; GAZZANEO, Fernando. Tráfico de mulheres para prostituição é problema
para o Brasil, afirma especialista no fórum de justiça: Jovens brasileiras são
grandes vítimas do trabalho sexual escravo no exterior. , 2010. Disponível em:
<http://noticias.r7.com/brasil/noticias/trafico-de-mulheres-para-prostituicao-e-problema-para-o-brasil-diz-especialista-20100513.html>.
Acesso em: 11 out. 2012.
ROSA,
Ana. Tráfico de mulheres: uma questão de classe e gênero. São Paulo, 2012.
Disponível em:
<http://averdade.org.br/2012/04/trafico-de-mulheres-uma-questao-de-classe-e-genero/>.
Acesso em: 11 out. 2012
ONU.
Olimpíada de Londres é cenário de campanha da ONU e parceiros contra tráfico de
seres humanos. 2012. Disponível em:
<http://www.onu.org.br/olimpiada-de-londres-e-cenario-de-campanha-da-onu-e-parceiros-contra-trafico-de-seres-humanos/>.
Acesso em: 11 out. 2012.
ONU.
Agências da ONU se unem no combate ao tráfico de pessoas e ao turismo sexual. ,
2012. Disponível em:
<http://www.onu.org.br/agencias-da-onu-se-unem-no-combate-ao-trafico-de-pessoas-e-ao-turismo-sexual/>.
Acesso em: 11 out. 2012.
CASTILHO,
Ela Wiecko V. de. Tráfico de pessoas: da Convenção de Genebra ao Protocolo de Palermo.
, 2012. Disponível em:
<http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/trafico-de-pessoas/artigo_trafico_de_pessoas.pdf>.
Acesso em: 11 out. 2012.
GUEIREDO,
Dalila Eugênia Maranhão Dias. et al. Direitos humanos e gênero no cenário da migração
e do tráfico internacional de pessoas. São Paulo: Associação Brasileira de
Defesa da Mulher, da Infância E da Juventude, 2008.
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