"... o sexo é fisiológico e diz respeito às diferenças biológicas entre machos e fêmeas da espécie humana. O sexo é determinado pelas características físicas, equipamento biológico que, de fato, é diferente em homens e mulheres. Já o gênero é cultural, ou seja, ser homem ou ser mulher não implica apenas na fisiologia, mas também em incorporar comportamentos, desempenhar papéis e funções sociais que historicamente foram designadas como masculinas e femininas" (TAVARES, 2006).


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Tráfico de Mulheres


A situação da mulher na Sociedade é, quase sempre, de submissão e inferioridade, situação essa evidenciada por inúmeros casos de violência sexual, física, verbal, psicológica, baixos salários, desmoralização e tráfico de pessoas. Muitas vezes seduzidas por falsas oportunidades de emprego no exterior, sonhando em ajudar na renda familiar, as mulheres são influenciadas a seguir esse caminho. Entretanto, ao chegarem ao país de destino, a realidade é outra. Essa oportunidade de emprego se transforma em escravização para propósitos sexuais e em escravização para propósitos trabalhistas.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por volta de 21 milhões de pessoas são coagidas ao trabalho forçado. Sendo que destas, 22% sofrem exploração sexual e 68% exploração laboral. Por ser um “mercado” que move cerca de US$ 32 bilhões no mundo todo, é muito difícil uma proibição e uma conseqüente eliminação dessa prática.
Além disso, o Tráfico de pessoas viola inúmeras instâncias dos direitos humanos. Ao serem escravizadas, as mulheres sofrem com péssimas condições de trabalho e moradia, preconceito, discriminação, humilhações e risco eminente do tráfico de órgãos, tudo somado à exposição a Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), violência física por parte de quem as contrata, ameaças e não detenção dos salários, nos casos de exploração sexual.
Em muitos casos, as mulheres migram de um país para outro sabendo da realidade que irão enfrentar, contudo são enganadas sobre as condições de trabalho, embora o Protocolo de Palermo considere que:
              “A questão do consentimento da vítima é irrelevante para a caracterização do tráfico, uma vez que a vítima pode até ter concordado em trabalhar para a prostituição, mas jamais imaginou que seria escravizada, explorada sexual e economicamente e violada em seus direitos fundamentais” (MASSULA & MELO, 2003:18).
           O tráfico de pessoas representa uma das mais graves violações dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, pois retira da vítima a própria condição de pessoa humana ao tratá-la como um objeto, uma simples mercadoria. Podemos destacar como sendo uma das principais causas do tráfico de pessoas a pobreza e as desigualdades sociais, a falta de perspectivas, a carência de empregos, o baixo grau de escolaridade, a discriminação, a violência contra a mulher e a criança, instabilidades políticas e econômicas.
Diante do aumento das denúncias dos casos de Tráfico de Mulheres, foram criados vários meios de alertar a população mundial dos riscos de tal prática. Dois bons exemplos disso são a união do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Organização Mundial para o Turismo (UNWTO), que criaram um memorando para auxiliar no combate ao tráfico, e um ato nas Olimpíadas de Londres, com a Campanha “Gift Box” criada pela Stop The Traffik e pela Iniciativa Global das Nações Unidas para a Luta contra o Tráfico de Pessoas, em que foi instalada uma grande caixa de presente cheia de promessas, na parte exterior, semelhantes às que são feitas às mulheres, enquanto na parte inferior, continha várias informações acerca do assunto, além do Protocolo de Palermo, anteriormente citado.
Entretanto, no Brasil, poucas providências são tomadas diante da gravidade de tal crime. O Código Penal, por exemplo, contém somente um artigo que trata do tráfico internacional de pessoas com desígnio para exploração sexual. Ainda há poucos atos informativos que conscientizem a população de risco, a fim de previnir ou denunciar casos de Tráfico de Mulheres.
Sendo assim, podemos concluir que o Tráfico de Mulheres nada mais é do que um claro reflexo da sociedade capitalista que cada vez mais diminui as condições de vida e trabalho para as mulheres, além da objetivação, levando-as a submeterem-se a situações de risco, na intenção de auxiliar a renda familiar e, consequentemente, ajudar a família.
Conclui-se, ainda, que o Tráfico de Pessoas tem gênero e classe social, uma vez que atinge, na maioria, mulheres, que resolvem aceitar propostas de emprego no exterior, as quais são pertencentes à classe baixa, sofrem a violência doméstica, possuem pouca escolaridade, péssima moradia e salários, e tantos outros fatores de vulnerabilidade econômica e social. Enfim, tudo isso faz com que as mulheres fiquem sem escolha: já que as oportunidades são poucas em sua cidade natal, o que lhes resta é tentar mudar a sua situação, trabalhando fora do país. Infelizmente, são claras as consequências que tal ato pode acarretar, sendo essas tanto físicas quanto psicológicas e, não somente para a mulher, mas também para toda a sua família.

Seguem abaixo um link para um vídeo no Youtube e, algumas imagens que ilustram o Tráfico de Mulheres e, numa delas, encontram-se os números para denúncias.  


     




 



 









AUTORAS:
Camila Matos, Janine Manuele, Karla Katiucia, Larissa Nascimento e Monique Machado

REFERÊNCIAS
NOVAES, Marina; GAZZANEO, Fernando. Tráfico de mulheres para prostituição é problema para o Brasil, afirma especialista no fórum de justiça: Jovens brasileiras são grandes vítimas do trabalho sexual escravo no exterior. , 2010. Disponível em: <http://noticias.r7.com/brasil/noticias/trafico-de-mulheres-para-prostituicao-e-problema-para-o-brasil-diz-especialista-20100513.html>. Acesso em: 11 out. 2012.
ROSA, Ana. Tráfico de mulheres: uma questão de classe e gênero. São Paulo, 2012. Disponível em: <http://averdade.org.br/2012/04/trafico-de-mulheres-uma-questao-de-classe-e-genero/>. Acesso em: 11 out. 2012
ONU. Olimpíada de Londres é cenário de campanha da ONU e parceiros contra tráfico de seres humanos. 2012. Disponível em: <http://www.onu.org.br/olimpiada-de-londres-e-cenario-de-campanha-da-onu-e-parceiros-contra-trafico-de-seres-humanos/>. Acesso em: 11 out. 2012.
ONU. Agências da ONU se unem no combate ao tráfico de pessoas e ao turismo sexual. , 2012. Disponível em: <http://www.onu.org.br/agencias-da-onu-se-unem-no-combate-ao-trafico-de-pessoas-e-ao-turismo-sexual/>. Acesso em: 11 out. 2012.
CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Tráfico de pessoas: da Convenção de Genebra ao Protocolo de Palermo. , 2012. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/trafico-de-pessoas/artigo_trafico_de_pessoas.pdf>. Acesso em: 11 out. 2012.
GUEIREDO, Dalila Eugênia Maranhão Dias. et al. Direitos humanos e gênero no cenário da migração e do tráfico internacional de pessoas. São Paulo: Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância E da Juventude, 2008.


 

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