"... o sexo é fisiológico e diz respeito às diferenças biológicas entre machos e fêmeas da espécie humana. O sexo é determinado pelas características físicas, equipamento biológico que, de fato, é diferente em homens e mulheres. Já o gênero é cultural, ou seja, ser homem ou ser mulher não implica apenas na fisiologia, mas também em incorporar comportamentos, desempenhar papéis e funções sociais que historicamente foram designadas como masculinas e femininas" (TAVARES, 2006).


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Contribuição previdenciária para as donas de casa


O novo perfil da mulher moderna é notório através das suas atividades desenvolvidas no dia a dia, conforme fica claro para Mello e Oliveira “As mulheres foram à luta pela igualdade, mas mantém uma interdependência entre a vida familiar e a vida do trabalho, que se fundem numa mesma dinâmica e esta evidência remete à denúncia pelo movimento de mulheres da invisibilidade do trabalho feminino e das desigualdades que qualificam sua inserção produtiva”.


A admiração causada por essa autonomia é objeto de desejo de muitas mulheres que ainda lutam para ingressar no mercado de trabalho na busca da sua independência financeira, que vai muito além de garantir o salário no fim do mês. Trata-se da conquista de direitos que assegurem os benefícios básicos de cidadã, através da contribuição a Previdência, tais como a aposentadoria por idade, auxílio maternidade, auxílio doença, e a garantia de outros direitos como segurada.
Nos últimos anos, houve um aumento considerável da responsabilidade da mulher como única provedora do lar, assim, cresceu nestes anos a importância ocorrida dos recursos monetários da previdência social e da assistência social nos rendimentos dos domicílios.

A boa notícia é que essas mulheres que por falta de oportunidade de crescer profissionalmente extra lar, ou mesmo por optarem em serem donas de casa, podem agora, com a sanção da Lei 12.470/2011, garantir os seus direitos. Pela lei, as donas de casa de baixa renda que estejam cadastradas no Cadastro Único para Projetos Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do seu município poderão contribuir com uma alíquota mínima de 5% do valor do salário mínimo vigente. Mas para isso, é necessário ter como pré-requisito a renda familiar, que não poderá ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

A segurada terá as mesmas garantias dos auxílios recebidos por qualquer outro profissional que contribua para a Previdência, sendo eles: aposentadoria aos 60 anos de idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Com os benefícios, o fato do trabalho doméstico não ter “fundos lucrativos” será minimizado, aliviando as tensões do dia a dia de tais mulheres que precisam fazer “mágica” para multiplicar os ganhos da família que muitas vezes não chegam a um salário mínimo, sendo este o perfil da maioria das famílias de baixa renda.

Vale ressaltar que no caso daqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social, há o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Entretanto, para ter direito ao BPC que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo, alguns critérios terão de ser obedecidos: como ter 65 anos de idade ou mais, ou ser portador de deficiência, sendo que para ambos a renda familiar per capta tem que ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Contudo, estes não terão as mesmas garantias dos auxílios recebidos por qualquer outro profissional que contribua.

A relevância da divulgação de tais informações é legitimada por levantamentos de organizações como a ONU (Organização das Nações Unidas) que indicam que nos próximos 20 a 30 anos a maioria da população do Brasil e do mundo será formada por idosos.

Daí a importância da disseminação desses conhecimentos para garantir os direitos básicos de mulheres que se dedicam ao lar por falta de opção e/ou qualificação, ou até mesmo por escolha. São medidas desta natureza que redefinem o papel da mulher no âmbito social e adéquam a legislação às necessidades da sociedade contemporânea.

Todos os benefícios acima citados poderão ser requeridos diretamente em uma Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.

Para mais informações consulte o site da Previdência Social disponível nos links http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=44041 http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

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